Autorização e conformidade
A Levisa possui AFE nº 1.436.669 e Autorização Especial nº 1.437.084 para importação, armazenagem e distribuição de insumos sujeitos a controle especial, operando integralmente conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98 e normas correlatas — com escrituração, guarda e transporte nos termos exigidos.
O que seu estabelecimento precisa apresentar
O fornecimento é realizado exclusivamente a estabelecimentos habilitados, mediante verificação documental — em geral: AFE (e AE, quando exigível), licença sanitária vigente, certidão de regularidade do responsável técnico e demais documentos aplicáveis ao seu caso. Nossa equipe orienta o processo completo.
Atendimento reservado
Em respeito à legislação, não publicamos relação de substâncias controladas. O atendimento é individual, conduzido pelo nosso responsável técnico, do enquadramento da sua demanda à entrega documentada.

