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Regulatório ANVISA

ANVISA aprova correções na RDC 989/2025 e moderniza procedimentos para produtos saneantes

ANVISA aprova correções na RDC 989/2025, aprimorando procedimentos regulatórios para produtos saneantes e facilitando conformidade

Redação Levisa Pharma · apuração ANVISA

29/08/2026 às 11h52

ANVISA aprova correções na RDC 989/2025 e moderniza procedimentos para produtos saneantes • ANVISA/Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou correções e aprimoramentos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 989/2025, que regulamenta procedimentos para produtos saneantes. As alterações visam modernizar e simplificar os processos regulatórios, tornando-os mais eficientes e acessíveis para a indústria.

A RDC 989/2025 estabelece diretrizes técnicas e administrativas específicas para a avaliação, registro e comercialização de produtos saneantes no Brasil. Com as correções aprovadas, a ANVISA reforça seu compromisso em manter padrões rigorosos de segurança e eficácia, ao mesmo tempo em que reduz a complexidade burocrática para fabricantes e distribuidores.

Essas melhorias refletem a revisão contínua das normas regulatórias pela agência, considerando experiências acumuladas desde a publicação inicial da resolução. Os aprimoramentos abrangem aspectos procedimentais que facilitam a compreensão e implementação das exigências normativas pelas empresas do setor.

O setor de produtos saneantes é estratégico para a saúde pública, responsável por garantir a efetividade na higienização e desinfecção de ambientes. A atualização das normas demonstra o empenho da ANVISA em acompanhar a evolução tecnológica e as melhores práticas internacionais.

As empresas interessadas devem consultar o texto completo da RDC 989/2025 já com as correções aprovadas no portal da ANVISA. A medida reforça o diálogo entre a agência reguladora e a indústria, contribuindo para um ambiente regulatório mais previsível e sustentável.

Conteúdo editorial da Levisa Pharma para farmácias de manipulação e profissionais habilitados. Não constitui orientação terapêutica.

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